Artigo 21.º
Montante máximo elegível
Redação registada como em vigor em 02/11/2018.
Esta redação foi substituída em 21/06/2023. Ver a versão consolidada
1 - É elegível o prémio do seguro, com dedução dos encargos fiscais e parafiscais.
2 - O montante máximo de apoio corresponde às seguintes percentagens do valor elegível apurado nos termos do número anterior:
a) 80 %, quando a apólice cobre exclusivamente riscos associados a acontecimentos climáticos adversos equiparados a calamidades naturais;
b) 50 %, quando a apólice cobre riscos associados a outros acontecimentos climáticos adversos;
c) 50 %, quando a apólice cobre pragas e doenças.