As organizações de produtores que pretendam incluir no seu programa operacional a ação 6.4. «Seguro de colheitas» devem apresentar, nomeadamente, a seguinte informação:
a) Identificação das parcelas que suportam a produção segura, tal como constam no Documento de Caracterização da Exploração Agrícola (IE), por cada membro produtor, com as respetivas áreas e ocupações culturais;
b) Valor seguro, com discriminação por membro produtor, da produção esperada e do respetivo valor;
c) Riscos cobertos e montante do prémio;
d) Declaração de compromisso da seguradora de reportar ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pesca, I. P. (IFAP, I. P.), a informação relativa a sinistros, prejuízos e indemnizações devidas.