Caso ocorram alterações nas licenças radioelétricas no decurso do ano civil, as taxas anuais são ajustadas proporcionalmente na liquidação seguinte, de acordo com a data de deferimento do pedido de alteração.
Artigo 13.º
Vigente desde: 02/10/2013
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/10/2013