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Artigo 14.ºPagamento do apoio ao emprego

RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/07/2014
O pagamento do apoio financeiro é efetuado após o envio de cópia da declaração de remunerações, entregue na segurança social, da qual conste o trabalhador apoiado, da seguinte forma:
a) A primeira prestação, correspondente a quatro IAS, é paga após a devolução do termo de aceitação, devidamente assinado;
b) (Revogada).
c) A segunda prestação, no montante remanescente, é paga a partir do 6.º mês após a assinatura do termo de aceitação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 03/07/2014

Revogado

Versão 1

Revogado de 28/09/2012 a 02/07/2014