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Artigo 2.ºÂmbito

RevogadoVersão 3Vigente desde: 03/07/2014
O Programa aplica-se aos empregadores que desenvolvam a sua atividade, nos setores referidos no Anexo I, na região do Algarve, abrangida pelo nível II da nomenclatura de unidades territoriais definida pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de fevereiro, com a redação dada pelos Decretos-Leis n.os 163/99, de 13 de maio, 317/99, de 11 de agosto, e 244/2002, de 5 de novembro, e pela Lei n.º 21/2010, de 23 de agosto.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 03/07/2014

Alterado

Versão 2

Em vigor de 12/07/2013 a 02/07/2014

Revogado

Versão 1

Revogado de 28/09/2012 a 11/07/2013