Artigo 2.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 28/09/2012.
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O Programa aplica-se às entidades empregadoras que desenvolvam a sua atividade, nos setores referidos no anexo i, na região do Algarve, abrangida pelo nível ii da nomenclatura de unidades territoriais definida pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de fevereiro, com a redação dada pelos Decretos-Leis n.os 163/99, de 13 de maio, 137/99, de 11 de agosto, e 244/2002, de 5 de novembro, e pela Lei n.º 21/2010, de 23 de agosto.