1 -Pode candidatar-se ao Programa a pessoa singular ou coletiva de direito privado, com fins lucrativos, cuja atividade se enquadre nas CAE constantes do anexo i, cujo estabelecimento esteja localizado na região do Algarve e que reúna cumulativamente os seguintes requisitos:
a)Estar regularmente constituída e registada;
b)Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
c)Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
d)Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);
e)Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei.
2 -A observância dos requisitos é exigida no momento da apresentação da candidatura e durante todo o período de duração do apoio financeiro.