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Artigo 5.ºRequisitos para a atribuição de apoio financeiro

RevogadoVersão 4Vigente desde: 10/07/2015
1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a atribuição do apoio financeiro ao empregador depende da verificação, até 1 de dezembro de 2015, de um dos seguintes requisitos, relativamente a cada trabalhador objeto do apoio:
a)A renovação dos contratos de trabalho a termo certo dos trabalhadores abrangidos pelo Programa por um prazo mínimo de 12 meses, podendo, para este efeito, ser aplicável o regime de renovação extraordinária previsto no artigo 2.º da Lei n.º 76/2013, de 7 de novembro;
b)A conversão de contrato de trabalho a termo certo ou a termo incerto em contrato de trabalho sem termo;
c)(Revogada).
2 -A entidade empregadora deve garantir a frequência de formação profissional aos trabalhadores abrangidos pelo Programa.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 4

Revogado desde 10/07/2015

Alterado

Versão 3

Em vigor de 03/07/2014 a 09/07/2015

Alterado

Versão 2

Em vigor de 12/07/2013 a 02/07/2014

Revogado

Versão 1

Revogado de 28/09/2012 a 11/07/2013