Artigo 7.º
Duração e horário da formação
Redação registada como em vigor em 28/09/2012.
Esta redação foi substituída em 12/07/2013. Ver a versão consolidada
1 - A formação deve ocorrer no período compreendido entre 1 de outubro de 2012 e 31 de maio de 2013.
2 - A duração total dos percursos de formação varia entre 350 e 600 horas, preferencialmente com uma distribuição semanal entre 15 e 25 horas e a decorrer durante o período normal de trabalho.
3 - No caso de a formação ser realizada, total ou parcialmente, fora do período normal de trabalho, o trabalhador tem direito a uma redução equivalente do tempo de trabalho.