1 -A formação deve decorrer no período compreendido entre 1 de outubro de 2015 e 31 de maio de 2016.
2 -A duração total dos percursos de formação varia entre 300 e 600 horas e decorre durante o período normal de trabalho.
3 -No caso de a formação ser realizada, total ou parcialmente, fora do período normal de trabalho, o trabalhador tem direito a uma redução equivalente do tempo de trabalho.