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Artigo 7.ºDuração e horário da formação

RevogadoVersão 4Vigente desde: 10/07/2015
1 -A formação deve decorrer no período compreendido entre 1 de outubro de 2015 e 31 de maio de 2016.
2 -A duração total dos percursos de formação varia entre 300 e 600 horas e decorre durante o período normal de trabalho.
3 -No caso de a formação ser realizada, total ou parcialmente, fora do período normal de trabalho, o trabalhador tem direito a uma redução equivalente do tempo de trabalho.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 4

Revogado desde 10/07/2015

Alterado

Versão 3

Em vigor de 03/07/2014 a 09/07/2015

Alterado

Versão 2

Em vigor de 12/07/2013 a 02/07/2014

Revogado

Versão 1

Revogado de 28/09/2012 a 11/07/2013