Artigo 7.º
Duração e horário da formação
Redação registada como em vigor em 12/07/2013.
Esta redação foi substituída em 03/07/2014. Ver a versão consolidada
1 - A formação deve decorrer no período compreendido entre 1 de novembro de 2013 e 31 de maio de 2014.
2 - A duração total dos percursos de formação varia entre 400 e 600 horas e decorre durante o período normal de trabalho.
3 - No caso de a formação ser realizada, total ou parcialmente, fora do período normal de trabalho, o trabalhador tem direito a uma redução equivalente do tempo de trabalho.