Artigo 7.º
Duração e horário da formação
Redação registada como em vigor em 03/07/2014.
Esta redação foi substituída em 10/07/2015. Ver a versão consolidada
1 - A formação deve decorrer no período compreendido entre 1 de outubro de 2014 e 31 de maio de 2015.
2 - A duração total dos percursos de formação varia entre 300 e 600 horas e decorre durante o período normal de trabalho.
3 - No caso de a formação ser realizada, total ou parcialmente, fora do período normal de trabalho, o trabalhador tem direito a uma redução equivalente do tempo de trabalho.