A presente portaria estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e respetivas associações previstas no capítulo iii do título ii da parte ii do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2017/2393, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, e de organizações de comercialização de produtos da floresta, doravante designadas organizações de produtores, dos setores e produtos referidos no anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/09/2019
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Em vigor desde 09/09/2019