Condições de reconhecimento específicas de organizações de produtores do setor das frutas e produtos hortícolas e respetivas associações
Para além das condições de reconhecimento previstas na secção anterior, os estatutos das organizações de produtores do setor das frutas e produtos hortícolas e respetivas associações devem ainda contemplar as seguintes regras relativas ao controlo democrático das organizações:
a) No caso de organizações de produtores, o exercício do direito de voto sobre matérias relacionadas com o fundo operacional previsto no artigo 32.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, seja reservado apenas aos membros produtores;
b) No caso de associações de organizações de produtores, o exercício do direito de voto nas questões relacionadas com o reconhecimento da associação de organização de produtores e, quando aplicável, com o fundo operacional e programa operacional previstos respetivamente nos artigos 32.º e 33.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, seja reservado apenas às organizações de produtores reconhecidas.