1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
2 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais, obrigatoriamente, os seguintes:
a) A habilitação académica de base, com a ponderação de 10 %;
b) A experiência profissional, com a ponderação de 65 %, na qual é obrigatoriamente ponderada a antiguidade;
c) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, com uma ponderação de 10 %;
d) A formação profissional, com uma ponderação de 15 %, na qual é obrigatoriamente ponderada a classificação do curso inicial da carreira a que pertence.
3 - (Revogado.)