1 - Compete ao júri assegurar a tramitação do procedimento concursal, desde a data da sua designação até à elaboração da lista de ordenação final.
2 - É da competência do júri a prática, designadamente, dos seguintes atos:
a) Decidir das fases que comportam os métodos de seleção;
b) Selecionar os temas a abordar nas provas de conhecimentos;
c) Admitir e excluir candidatos do procedimento, fundamentando por escrito as respetivas deliberações;
d) Notificar por escrito os candidatos, sempre que tal seja exigido;
e) Propor ao diretor-geral de reinserção e serviços prisionais a colaboração de trabalhadores ou unidades orgânicas da DGRSP, para coadjuvar na realização do procedimento concursal;
f) Solicitar ao diretor-geral de reinserção e serviços prisionais a colaboração de entidades públicas especializadas ou privadas, quando fundamentadamente se torne inviável a colaboração das primeiras, para a realização de parte do procedimento;
g) Dirigir a tramitação do procedimento concursal, em articulação e cooperação com as entidades envolvidas, designadamente no que respeita à apreciação dos resultados dos métodos de seleção por elas aplicados;
h) Garantir aos candidatos o acesso às atas e aos documentos e a emissão de certidões ou reproduções autenticadas, no prazo de 3 dias úteis contados da data da entrada, por escrito, do pedido.