1 - O procedimento concursal é urgente, devendo as funções próprias de júri prevalecer sobre todas as outras, salvo as consideradas urgentes por despacho do dirigente superior competente.
2 - Os membros do júri incorrem em responsabilidade disciplinar quando, injustificadamente, não cumpram os prazos previstos na presente portaria e os que venham a calendarizar.