Saltar para o conteúdo principal

Artigo 20.ºForma de apresentação da candidatura

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/01/2026
1 -Salvo indicação expressa e devidamente fundamentada quando da publicação do início do procedimento concursal, a apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário que contém, entre outros, os seguintes elementos:
a)Identificação do procedimento concursal;
b)Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de bilhete de identidade ou de cartão do cidadão e número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista, entre outros;
c)A situação do candidato perante cada um dos requisitos de admissão exigidos;
d)Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura e que preenche todos os requisitos de admissão.
2 -Na apresentação da candidatura por meios eletrónicos a validação é feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo currículo e demais documentos, devendo o candidato guardar o comprovativo da respetiva submissão.
3 -A apresentação da candidatura em suporte papel, quando admitida, é efetuada nos termos do artigo 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/01/2026

Portaria n.º 17/2026/1 - 1.ª Série(16/01/2026)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/11/2016 a 15/01/2026

Comparar com a versão em vigor