1 -No recrutamento para o ingresso na carreira de guarda prisional, os requisitos de admissão ao respetivo curso de formação inicial (CFI) são os previstos no artigo 36.º do EPCGP.
2 -A verificação da posse dos requisitos é efetuada por deliberação do júri na admissão ao procedimento concursal, com exceção das alíneas c) e g) do n.º 1 do artigo 36.º do EPCGP, que são verificados no exame médico e nas provas psicológicas, respetivamente.
3 -No recrutamento para a categoria de guarda principal, os requisitos de admissão ao respetivo procedimento concursal são os previstos no artigo 37.º do EPCGP.
4 -Os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até à data limite de apresentação da candidatura.
5 -A verificação da reunião dos requisitos é efetuada em dois momentos:
a)Na admissão ao procedimento concursal, por deliberação do júri;
b)Na constituição do vínculo de emprego público, pela entidade empregadora pública.