Saltar para o conteúdo principal

Artigo 24.ºRecrutamento para as categorias de chefe, de chefe principal e de comissário prisional

Vigente desde: 29/11/2016
1 -No recrutamento para as categorias de chefe, de chefe principal e de comissário prisional, os requisitos de admissão aos respetivos procedimentos concursais são os previstos, respetivamente, nos artigos 33.º, 34.º e 35.º do EPCGP.
2 -Os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até à data limite de apresentação da candidatura.
3 -É igualmente aplicável o n.º 5 do artigo anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/11/2016