Sem prejuízo do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março, bem como dos prazos estabelecidos na presente portaria para a comunicação e divulgação das informações referidas na presente portaria, a APA, I. P., a ERSE e a DGEG disponibilizam, mediante solicitação de qualquer uma destas entidades, os elementos que sejam considerados necessários para assegurar o cumprimento da presente portaria.
Artigo 7.º — Dever de colaboração
Vigente desde: 07/01/2014
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Em vigor desde 07/01/2014