Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.ºDever de colaboração

Vigente desde: 07/01/2014
Sem prejuízo do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março, bem como dos prazos estabelecidos na presente portaria para a comunicação e divulgação das informações referidas na presente portaria, a APA, I. P., a ERSE e a DGEG disponibilizam, mediante solicitação de qualquer uma destas entidades, os elementos que sejam considerados necessários para assegurar o cumprimento da presente portaria.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/01/2014