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Artigo 1.ºEstrutura nuclear da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas

Vigente desde: 31/01/2012
1 -A Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Direção de Serviços de Administração e Proteção Consulares;
b)Direção de Serviços de Emigração;
c)Direção de Serviços de Vistos e Circulação de Pessoas;
d)Direção de Serviços Regional, localizada no Porto.
2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por Diretores de Serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/01/2012