Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºDireção de Serviços de Administração e Proteção Consulares

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/04/2019
1 - À Direção de Serviços de Administração e Proteção Consulares, abreviadamente designada por SAC compete, em matéria de proteção consular, assegurar o apoio consular aos cidadãos portugueses no estrangeiro no âmbito dos atos de proteção consular previstos no regulamento consular, nomeadamente nos casos de prestação de socorros, repatriação, assistência a detidos e a familiares de falecidos, bem como em situações de emergência, de risco, de calamidade ou de catástrofe.
2 - À SAC compete, em matéria de emergência consular:
a) Estudar, planear e coordenar ações destinadas a prevenir, controlar e gerir situações de crise ou emergência, mantendo atualizada a informação necessária à caraterização daquelas situações;
b) Propor a realização de repatriações e colaborar em operações de evacuação;
c) Organizar e manter atualizada informação sobre os alertas de segurança e saúde e demais avisos pertinentes, divulgando-a, através do recurso à Internet e outros meios de difusão de informação;
d) Estabelecer meios eficazes de relacionamento interministerial, nomeadamente utilizando os canais instituídos no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção Civil.
3 - À SAC compete, em matéria de avaliação, coordenação e gestão da atividade das secções consulares e dos postos consulares:
a) Elaborar e executar planos de ação anuais, onde sejam definidos os objetivos a atingir, o planeamento das tarefas a desenvolver e os meios humanos e materiais a alocar;
b) Propor a criação, extinção e encerramento dos postos e secções consulares, delimitar a sua área de jurisdição, bem como coordenar e supervisionar a sua atividade e organização;
c) Propor a nomeação e exoneração dos cônsules honorários e acompanhar a sua atividade;
d) Promover o processo conducente à emissão de passaportes e outros documentos de viagem concedidos pelos postos e secções consulares;
e) Dirigir e fiscalizar os atos e funções de registo civil e de notariado praticados pelos postos e secções consulares;
f) Proceder ao reconhecimento das assinaturas dos funcionários consulares portugueses quando não estiverem autenticadas com o selo branco ou ofereçam dúvidas, bem como atestar que os funcionários das missões diplomáticas e consulares, acreditadas em Portugal, e que procedem à assinatura, com ou sem aposição de selo e carimbo, de documentos relativos a essas Missões para efeitos de instrução de procedimentos administrativos junto de entidades portuguesas, se encontram identificados, nessa qualidade, nos registos da DGACCP;
g) Verificar a aplicação da tabela de emolumentos consulares e a arrecadação da correspondente receita, mantendo a necessária articulação com os demais serviços;
h) Dar parecer sobre a dotação em recursos humanos e financeiros dos postos e secções consulares;
i) Analisar e tratar as queixas e reclamações relativas aos serviços de atendimento nos postos consulares e propor eventuais medidas a tomar, sem prejuízo das competências próprias da Inspeção Diplomática e Consular.
4 - À SAC compete, em matéria de informação económica, garantir a respetiva circulação para os consulados, bem como a sua adequada divulgação junto dos agentes económicos estrangeiros.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/04/2019

Portaria n.º 123/2019 - 1.ª Série(30/04/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/01/2012 a 29/04/2019

Comparar com a versão em vigor