Os encargos financeiros decorrentes da aplicação da presente portaria são assegurados pelas verbas disponíveis inscritas no programa orçamental do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 27/2016, de 14 de junho, na sua redação atual.
Artigo 11.º — Financiamento
Vigente desde: 22/11/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2018