Constituem condições de elegibilidade às linhas de crédito previstas na presente portaria:
a) Encontrarem-se regularmente constituídos enquanto cooperativas ou organizações de produtores;
b) Possuírem a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
c) Terem exercido atividade em 2018, desde que anterior à data de publicação da presente portaria.