Artigo 9.º
Condições financeiras e duração dos empréstimos
Redação registada como em vigor em 22/11/2018.
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Os empréstimos das linhas de crédito são concedidos pelo prazo máximo de três anos a contar da data de celebração do contrato e amortizáveis anualmente, em prestações de igual montante, vencendo-se a primeira prestação no prazo máximo de dois anos a contar da data da primeira utilização do crédito, permitindo um ano de carência de capital.