- 1 -Os empréstimos das linhas de crédito são concedidos pelo prazo máximo de quatro anos a contar da data de celebração do contrato vencendo-se a primeira prestação no prazo máximo de dois anos a contar da data da primeira utilização do crédito, permitindo um ano de carência de capital.
- 2 -Após a ocorrência do primeiro reembolso, as operações de crédito podem ser reembolsadas trimestral, semestral ou anualmente, em prestações de igual montante
Artigo 9.º — Condições financeiras e duração dos empréstimos
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Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2019
Portaria n.º 328/2019 - 1.ª Série(24/09/2019)
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