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Artigo 24.ºCritérios gerais

Vigente desde: 30/11/2016
1 -A avaliação da formação é determinada, em regra, pela classificação obtida ou, na ausência desta, pela apreciação qualitativa de:
a)Cursos de formação inicial para ingresso nas diferentes formas de prestação de serviço, categorias e classes, armas e serviços ou especialidades;
b)Cursos de promoção;
c)Cursos de especialização, atualização, aperfeiçoamento e valorização que sejam definidos por despacho do CEM do ramo.
2 -Dos cursos referidos no número anterior apenas são considerados os reportados à categoria a que o militar pertence.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/11/2016