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Artigo 23.ºFinalidade

Vigente desde: 30/11/2016
A avaliação da formação aprecia os resultados obtidos pelos militares, enquanto sujeitos a ciclos de estudos e cursos, tirocínios e estágios, respeitantes ao ensino e formação nas Forças Armadas, com a finalidade de contribuir para a determinação do mérito do militar.

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Em vigor desde 30/11/2016