A avaliação complementar inclui a análise dos elementos constantes do processo individual do militar, designadamente:
a) A qualidade do desempenho dos cargos e funções do avaliado no atual e, no mínimo, no anterior posto;
b) A natureza, as condições e as exigências peculiares dos cargos e funções exercidas no atual e, no mínimo, no posto anterior;
c) A qualidade do desempenho de cargo de posto superior, quando tenha ocorrido;
d) O elenco e conteúdo de funções e cargos desempenhados na estrutura orgânica e fora da estrutura orgânica das Forças Armadas;
e) A participação em atividades operacionais designadamente, no âmbito das Forças Nacionais Destacadas (FND), em campanha, em situações de conflito ou de crise e em atividades de treino operacional e técnico;
f) Outras qualificações e especializações militares e técnicas adquiridas;
g) Os conhecimentos e qualificações obtidos em outros cursos ou ações de formação, por iniciativa do avaliado, desde que adequados e utilizados no desempenho de cargos e funções em benefício das Forças Armadas;
h) Cursos de especialização, atualização, aperfeiçoamento e valorização, não contabilizados no âmbito da avaliação da formação;
i) Recompensas e condecorações não consideradas no âmbito da avaliação disciplinar;
j) Os elementos constantes da FAV, no que respeita aos juízos ampliativos dos avaliadores e à avaliação do potencial do avaliado;
k) A opinião sobre a permanência do avaliado na unidade, estabelecimento ou órgão;
l) Outras situações consideradas relevantes.