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Artigo 4.ºMérito do militar

Vigente desde: 30/11/2016
O mérito do militar é o nível atingido pelo militar no desempenho de cargos e no exercício de todas as suas atividades e funções, decorrente:
a) Da demonstração de competências;
b) Do grau do potencial estimado para enfrentar níveis crescentes de responsabilidades;
c) Dos resultados obtidos nos ciclos de estudos e cursos, tirocínios e estágios;
d) Das eventuais medidas disciplinares e penais que lhe sejam aplicadas;
e) De outros elementos de informação constantes no currículo;
f) Da sua antiguidade no posto.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 30/11/2016