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Artigo 5.ºFinalidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/11/2022
1 - O SAMMFA tem por finalidade determinar o mérito do militar, tendo em vista uma correta gestão dos recursos humanos nos ramos das Forças Armadas, designadamente quanto a:
a) Recrutamento e seleção;
b) Formação e aperfeiçoamento;
c) Promoção;
d) Progressão horizontal;
e) Desempenho de cargos e exercício de funções.
f) Renovação contratual.
2 - O SAMMFA visa ainda:
a) Compatibilizar as competências do avaliado com os interesses e as necessidades da instituição militar, tendo em vista a crescente complexidade científica, técnica, operacional e organizacional;
b) Contribuir para incentivar o cumprimento das missões e tarefas, bem como estimular o aperfeiçoamento técnico-militar;
c) Atualizar e melhorar o conhecimento do potencial humano existente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/11/2022

Portaria n.º 275/2022 - 1.ª Série(14/11/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/11/2016 a 13/11/2022

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