1 -O SAMMFA tem como suporte os seguintes documentos:
a)Ficha de Avaliação (FAV), comum aos ramos, que regista, no período considerado, os dados do militar, quantificáveis e não quantificáveis, relativos à avaliação das competências e ao potencial do avaliado, e que consta do anexo A do presente regulamento, do qual faz parte integrante;
b)Documento de registo do currículo do militar, que integra os dados do processo individual, no tocante às bases do SAMMFA, com exceção da avaliação individual;
c)Ficha de Avaliação do Mérito (FAM), que integra as bases avaliação individual, avaliação da formação, avaliação disciplinar e antiguidade no posto, e que consta do anexo C do presente regulamento, do qual faz parte integrante.
2 -O documento mencionado na alínea b) do número anterior pode ser substituído pelo acesso a sistemas de informação onde constem os elementos indicados no n.º 3 do artigo 39.º