1 -Constituem bases do SAMMFA:
a)A avaliação individual (AI);
b)A avaliação da formação (AF);
c)A avaliação disciplinar (AD);
d)A antiguidade no posto (AP);
e)A avaliação complementar (AC).
2 -A avaliação individual consiste na avaliação do desempenho evidenciado em cargos e funções.
3 -A avaliação da formação consiste na apreciação dos resultados obtidos pelos militares, enquanto sujeitos a ciclos de estudos e cursos, tirocínios e estágios, respeitantes ao ensino e formação nas Forças Armadas.
4 -A avaliação disciplinar consiste na apreciação dos louvores e das penas disciplinares e criminais aplicadas, no âmbito do Regulamento de Disciplina Militar e do Código de Justiça Militar.
5 -A antiguidade no posto consiste na valoração do tempo de permanência no respetivo posto, determinada pela data fixada no documento oficial de promoção.
6 -A avaliação complementar respeita à apreciação do militar feita com base no conjunto dos elementos do seu currículo e da avaliação do seu potencial.