1 -No procedimento simplificado as candidaturas são apreciadas pelos serviços técnicos da DGARTES, que submetem proposta fundamentada, com base nos critérios de apreciação do programa do apoio em que se inserem e na disponibilidade financeira, à decisão do diretor-geral da DGARTES.
2 -A DGARTES notifica o interessado da decisão de apreciação da candidatura no prazo máximo de 30 dias úteis.
3 -No caso dos apoios previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, o procedimento simplificado apenas pode ser utilizado se o valor do apoio a atribuir não exceder o montante de (euro) 5000.
4 -O prazo previsto na alínea b) no n.º 1 do artigo 18.º não é aplicável a esta forma de atribuição do apoio.