1 -Os procedimentos inerentes à atribuição do apoio financeiro, através de concurso, procedimento simplificado ou protocolo, decorrem no Balcão Artes.
2 -As entidades que pretendam apresentar candidatura, nos termos do presente regulamento, devem registar-se na plataforma prevista no número anterior, com os seguintes elementos de identificação:
a)Designação da entidade;
b)Número de identificação fiscal;
c)Natureza jurídica;
d)Sede e zona onde exerce predominantemente a sua atividade;
e)Endereço de correio eletrónico para comunicações;
f)Responsáveis pela direção artística e pela gestão administrativa e financeira;
g)Identificação do técnico oficial de contas, quando aplicável;
h)Historial da entidade e/ou notas biográficas dos dirigentes.
3 -Os elementos previstos no número anterior instruem automaticamente a identificação da entidade em todas as candidaturas que venha a submeter.
4 -As entidades devem atualizar o respetivo registo na plataforma em caso de alteração de qualquer dos elementos previstos no n.º 2, no prazo máximo de 30 dias após o conhecimento dessa alteração.