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Artigo 32.ºComunicações

RevogadoVigente desde: 14/07/2021
1 -A comunicação entre a DGARTES e as entidades candidatas e beneficiárias, designadamente em matéria de notificações, é efetuada sempre para o endereço eletrónico indicado no Balcão Artes.
2 -As notificações e as comunicações, quando efetuadas através de correio eletrónico ou de outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados, consideram-se feitas na data da respetiva expedição.

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Versão 1

Revogado desde 14/07/2021