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Artigo 31.ºResolução

RevogadoVigente desde: 14/07/2021
1 -O não cumprimento, integral ou parcial, do objeto contratual por facto imputável à entidade beneficiária determina a resolução do contrato a título sancionatório, bem como a reposição da quantia recebida correspondente ao plano de atividades não cumprido.
2 -O direito de resolução é exercido mediante declaração da DGARTES à entidade beneficiária e produz efeitos no prazo de 10 dias úteis a contar da data de expedição da respetiva declaração.
3 -A resolução do contrato determina ainda o impedimento de a entidade beneficiária apresentar candidatura a novos programas de apoio nos seguintes termos:
a)Nos 3 anos civis subsequentes, se não entregar o relatório de atividades e contas, para além do prazo de 6 meses previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º;
b)Enquanto não proceder à reposição da quantia recebida correspondente ao plano de atividades não cumprido.

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Revogado desde 14/07/2021