Artigo 7.º
Caracterização
Redação registada como em vigor em 16/10/2017.
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1 - O programa de apoio a projetos tem por objetivo contribuir para o dinamismo e a renovação do tecido artístico, através do incentivo ao surgimento de propostas que reflitam a singularidade do tecido artístico em territórios criativos, sociais, intersectoriais e geográficos dinâmicos.
2 - Este programa integra linhas de financiamento direcionadas a projetos com fruição pública, que possam contemplar uma atividade particular, intermitente ou finita, de capacitação ou complementar, ou contemplar projetos nucleares que agregam várias valências e atividades decorrentes do seu desígnio.
3 - A abertura deste programa de apoio ocorre, no mínimo, uma vez por ano, e em conformidade com o que tiver sido inscrito na declaração anual prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto.
4 - Tendo por fim assumir uma diferenciação positiva das tipologias de candidatura que este programa de apoio pode abranger, em aviso de abertura são considerados os elementos diferenciadores para instrução das candidaturas e orientação da sua apreciação.