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Artigo 7.ºCaracterização

RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/02/2019
1 -O programa de apoio a projetos tem por objetivo contribuir para o dinamismo e a renovação do tecido artístico, através do incentivo ao surgimento de propostas que reflitam a singularidade do setor.
2 -Este programa integra linhas de financiamento direcionadas a uma atividade ou a um projeto particulares, de ocorrência pontual ou intermitente, e que contemplem o conjunto das ações necessárias à sua concretização.
3 -A abertura deste programa de apoio ocorre, no mínimo, uma vez por ano, e em conformidade com o que tiver sido inscrito na declaração anual prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, por forma a assegurar a contratação dos apoios até 15 dias úteis antes do início das atividades a apoiar.
4 -Tendo por fim assumir uma diferenciação positiva das tipologias de candidatura que este programa de apoio pode abranger, em aviso de abertura são considerados os elementos diferenciadores para instrução das candidaturas e orientação da sua apreciação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 28/02/2019

Revogado

Versão 1

Revogado de 16/10/2017 a 27/02/2019