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Artigo 8.ºApoio complementar a projetos

RevogadoVigente desde: 14/07/2021
São elegíveis, nesta modalidade, projetos previamente selecionados por concurso em programas nacionais ou internacionais de financiamento reconhecidos para este efeito pela DGARTES ou projetos que tenham assegurado o mínimo de 80 % do seu custo total.

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Versão 1

Revogado desde 14/07/2021