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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 23/11/2018
A presente portaria fixa o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 23/11/2018