Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºApreciação

RevogadoVigente desde: 14/07/2021
1 -A apreciação das candidaturas é da competência das comissões de apreciação, sempre que o apoio seja atribuído através de concurso.
2 -Cada membro da comissão pode apreciar mais de uma área artística ou domínio de atividade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 14/07/2021