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Artigo 10.ºNão acumulação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/02/2019
1 -Os membros das comissões de apreciação não podem integrar as comissões de avaliação dos contratos celebrados com entidades beneficiárias por si apreciadas.
2 -Os membros das comissões de avaliação não podem integrar a comissão de apreciação do concurso que lhe sucede.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 28/02/2019

Revogado

Versão 1

Revogado de 16/10/2017 a 27/02/2019