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Artigo 17.ºAcesso das entidades beneficiárias à avaliação

RevogadoVigente desde: 14/07/2021
O plano de acompanhamento previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 15.º e a avaliação final são disponibilizados às entidades beneficiárias no Balcão Artes.

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Versão 1

Revogado desde 14/07/2021