Cabe ainda aos membros das comissões de avaliação:
a) Emitir parecer, sempre que solicitado pela DGARTES, sobre a atividade das entidades beneficiárias que acompanham;
b) Participar nas reuniões nacionais e regionais convocadas pela DGARTES ou pelo presidente de cada comissão;
c) Comunicar à DGARTES, a qualquer momento, assuntos de carácter urgente ou situações anómalas, que impeçam ou perturbem o normal desenvolvimento das atividades programadas por parte das entidades beneficiárias ou o normal desempenho das suas funções;
d) Reportar à DGARTES quaisquer situações que possam configurar incumprimento das obrigações contratuais por parte das entidades beneficiárias e recomendar a realização de auditorias sempre que identifiquem situações que possam suscitar dúvidas quanto à adequada aplicação dos apoios concedidos.