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Artigo 6.ºConstituição da bolsa

RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/02/2019
1 -A bolsa é constituída por um conjunto de indivíduos com experiência ou conhecimento especializado nas áreas artísticas ou na área cultural, domínios de atividade, gestão financeira ou cultural, que manifestem interesse em colaborar no processo de apreciação ou de avaliação no âmbito dos apoios financeiros atribuídos pelo Estado através da DGARTES.
2 -Os interessados em inscrever-se na bolsa devem ter experiência profissional mínima de três anos que lhes confira capacitação para a função a que se inscrevem e, preferencialmente, possuir formação superior adequada.
3 -A inscrição na bolsa não confere o direito ao interessado de ser selecionado pela DGARTES, constituindo apenas uma manifestação de disponibilidade para o exercício das funções.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 28/02/2019

Revogado

Versão 1

Revogado de 16/10/2017 a 27/02/2019