Artigo 6.º
Constituição da bolsa
Redação registada como em vigor em 16/10/2017.
Esta redação foi substituída em 28/02/2019. Ver a versão consolidada
1 - A bolsa é constituída por um conjunto de indivíduos com experiência, qualificação académica ou conhecimento especializado nas áreas artísticas ou na área cultural, domínios de atividade, gestão financeira ou cultural, que manifestem interesse em colaborar no processo de apreciação ou de avaliação no âmbito dos apoios financeiros atribuídos pelo Estado através da DGARTES.
2 - Os interessados em inscrever-se na bolsa devem ter experiência profissional mínima de três anos que lhes confira capacitação para a função a que se inscrevem e, preferencialmente, possuir formação superior adequada.
3 - A inscrição na bolsa não confere o direito ao interessado de ser selecionado pela DGARTES, constituindo apenas uma manifestação de disponibilidade para o exercício das funções.