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Artigo 8.ºDecisão dos pedidos

RevogadoVigente desde: 14/07/2021
1 -A decisão de aceitação dos pedidos de inscrição na bolsa compete ao diretor-geral da DGARTES, após verificação das condições pelos serviços.
2 -São indeferidos os pedidos dos interessados que não reúnam os requisitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 14/07/2021