1 -A inscrição na bolsa cessa:
a)A pedido do próprio;
b)Após o decurso de três anos de integração na bolsa;
c)Se forem verificadas omissões ou falsas declarações no âmbito de informações prestadas à DGARTES;
d)No caso de ocorrência ou verificação superveniente de qualquer incompatibilidade ou impedimento.
2 -No caso previsto na alínea b) do número anterior, pode o interessado voltar a submeter a sua inscrição nos termos do artigo 7.º