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Artigo 9.ºCessação da inscrição

RevogadoVigente desde: 14/07/2021
1 -A inscrição na bolsa cessa:
a)A pedido do próprio;
b)Após o decurso de três anos de integração na bolsa;
c)Se forem verificadas omissões ou falsas declarações no âmbito de informações prestadas à DGARTES;
d)No caso de ocorrência ou verificação superveniente de qualquer incompatibilidade ou impedimento.
2 -No caso previsto na alínea b) do número anterior, pode o interessado voltar a submeter a sua inscrição nos termos do artigo 7.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 14/07/2021